Benefícios INSS

Salário-Maternidade: quem tem direito e como funciona

Gestante segurada do INSS, ilustrando o direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada (ou, em algumas situações, ao segurado) por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança. Ele substitui a renda da pessoa durante o afastamento do trabalho no período que envolve o parto ou a chegada da criança na família.

Quem pode solicitar

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS nas diversas categorias, entre elas:

O benefício também é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e, em algumas situações previstas em lei, ao segurado (pai) — como no falecimento da mãe.

Carência exigida

Para empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência — o direito existe desde a primeira contribuição, respeitada a qualidade de segurada.

Já para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigido um mínimo de 10 meses de contribuição. Em caso de parto antecipado, esse prazo é reduzido proporcionalmente ao tempo do adiantamento.

A forma de cálculo e o prazo do benefício podem variar conforme a categoria da segurada e a época do parto ou adoção. O ideal é levar sua situação específica para uma avaliação individual.

Prazo de pagamento

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias. Esse prazo pode ter regras específicas em casos de parto prematuro, natimorto, ou quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (que pode estender a licença-maternidade, com regras próprias de custeio).

Como funciona o pedido

Para empregadas CLT, o pedido geralmente é feito diretamente com a empresa, que paga o benefício e depois se compensa junto ao INSS. Para as demais seguradas (autônomas, domésticas, desempregadas, rurais), o requerimento é feito diretamente no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, com os documentos que comprovem o nascimento, a adoção ou a guarda.

E se o pedido for negado?

Uma negativa pode ocorrer, por exemplo, por dúvida sobre a carência, sobre a qualidade de segurada no momento do parto, ou sobre a documentação apresentada. Nesses casos, é possível avaliar recurso administrativo ou ação judicial, dependendo do motivo específico da negativa.

Está grávida, adotou ou teve a guarda de uma criança recentemente?

Cada categoria de segurada tem regras próprias. Fale com a advogada para uma avaliação real do seu caso.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo a análise individual de um profissional sobre o seu caso específico. As regras do salário-maternidade podem sofrer alterações legislativas — consulte sempre informações atualizadas.