Benefício de Prestação Continuada
Orientação sobre o BPC/LOAS para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, incluindo casos de benefício negado — com a advogada Maíra Santiago, OAB/BA 84.420.
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Entenda o benefício
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de manter o próprio sustento nem de tê-lo mantido pela família.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição ao INSS. O critério central é a condição de vulnerabilidade social, avaliada principalmente pela renda por pessoa do grupo familiar e, no caso de pessoas com deficiência, também pela avaliação médica e social do impedimento.
Verificação inicial
Responda às perguntas abaixo para uma primeira orientação. Este verificador não substitui a análise individual do seu caso.
Qual a situação?
A renda mensal por pessoa da família é baixa (dentro do limite assistencial)?
Já deu entrada no BPC alguma vez?
Critérios legais
Preparação
A lista varia conforme o caso. Estes são os documentos mais comuns para dar entrada no BPC.
Atendimento
Você conta a sua situação por WhatsApp ou pelo formulário e recebe uma primeira orientação.
Avaliação dos documentos e da situação de renda e saúde para verificar o enquadramento legal.
Organização da documentação e encaminhamento do pedido administrativo ou recurso.
Atualizações sobre o andamento do processo até a decisão.
Sobre o atendimento
Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 84.420, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e assistencial, com foco em processos administrativos e judiciais relacionados ao BPC/LOAS.
Acompanha cada caso de perto, com linguagem acessível, para que você entenda o que está sendo feito e por quê — do primeiro contato até a decisão do INSS.
Falar com a advogadaDúvidas frequentes
Pessoas idosas a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda mensal por pessoa da família esteja dentro do limite assistencial. Não é necessário ter contribuído ao INSS.
Não. O BPC é um benefício assistencial da LOAS, pago pelo INSS mas sem exigência de contribuição prévia, diferente da aposentadoria, que é um benefício previdenciário.
Um pedido negado pode ser questionado por recurso administrativo ou ação judicial, a depender do motivo da negativa. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
De forma geral, documento de identificação, comprovante de residência, comprovantes de renda do grupo familiar e, em caso de deficiência, laudos médicos. A lista completa é definida conforme o caso.
Não. O primeiro contato para entender a sua situação e explicar como funciona o processo não tem custo.
Cada situação familiar é diferente. Preencha o formulário no topo da página ou chame agora no WhatsApp.